Segunda Oportunidade de Prova ou Exercício
Para solicitar segunda oportunidade de prova ou exercício, o acadêmico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a realização da prova, deverá preencher o requerimento próprio na Secretária Acadêmica, expondo o motivo que o impediu de comparecer à prova ou exercício, anexar ao requerimento documentos comprobatórios do motivo apresentado e recolher o encargo de expediente correspondente na Tesouraria.
Se a falta for por motivo de luto, gala, serviço militar ou doença infecto contagiosa, o acadêmico ficará dispensado do pagamento do encargo de expediente. O requerimento será encaminhado ao professor da disciplina.
O professor avaliará a relevância e a consistência do motivo apresentado e despachará o requerimento, devolvendo-o ao coordenador que o encaminhará à Secretaria Acadêmica para comunicação ao aluno.
O aluno deverá dirigir-se à Secretaria Acadêmica para obter o parecer do Professor. Em caso de despacho favorável, caberá ao professor marcar a data e o local da segunda oportunidade de prova ou exercício. Em caso de despacho desfavorável será atribuída nota 0,0 (zero) ao acadêmico.