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Pró-Reitoria de Pós, Pesquisa e Extensão

Extensão - Serviço de Orientação e Atendimento ao Estudante - SOAE

 

Objetivos

- Divulgar e operacionalizar Programas e Projetos voltados para a permanência do aluno no Ensino Superior;

- Orientar o acadêmico sobre as Bolsas de Estudo e Financiamento Estudantil;

- Divulgar oportunidades de emprego e estágio da Instituição, Empresas e Agências de Emprego da região, por meio do Banco de Dados de Currículos e Empregos;

- Oferecer ao acadêmico um espaço (Classificados) onde ele possa divulgar sua oferta, serviço, troca e venda, transportes, etc;

 

Oportunidades de Bolsas de Estudo

Clique aqui e veja o edital para a bolsa de estudos do Art. 170 2008/2.

Bolsa de Estudo do Art.170

A bolsa de estudos do Art. 170 é um recurso financeiro concedido aos acadêmicos considerados economicamente carentes, o percentual da bolsa de estudo varia de acordo com o índice de carência do acadêmico. A bolsa de estudo é regulamentada pela Lei Complementar Estadual 281/05, alterada pela Lei Complementar Estadual 296/05 da Constituição Estadual de Santa Catarina, onde estabelece que o Governo do Estado destinará recursos para manutenção e desenvolvimento do Ensino Superior. O processo seletivo ocorre a cada início de semestre letivo e para participar, o acadêmico deverá realizar um cadastro sócio-econômico pela internet e entregar a documentação comprobatória, que será prevista em Edital, no Soae. O Edital que regulamenta o processo seletivo para bolsa de estudo é baixado a cada início de semestre letivo no site da Unifebe. O acadêmico contemplado com a Bolsa de Estudo do Art. 170 deverá participar de Programas e Projetos Sociais e de Extensão vinculados a Instituição, somando um total de 20 horas semestrais. Conheça nossos Projetos Sociais e de Extensão (clique aqui para visualizar o aquivo .PDF). Conheça também a Lei que regulamenta o Art. 170 - Lei Complementar Estadual nº 281/05 (clique aqui para visualizar o arquivo .PDF) Lei Complementar Estadual nº 296/05 (clique aqui para visualizar o arquivo .PDF).

Segue abaixo modelos de documentos para o Processo Seletivo para Bolsa de Estudo do Art. 170

Documento no Formato Texto Declaração de Patrimônio (660Kb)

Documento no Formato Texto Declaração Negativa de Bens (602Kb)

Documento no Formato Texto Declaração de União Estável (602Kb)

Documento no Formato Texto Declaração de Renda Agregada (602Kb)

Documento no Formato Texto Declaração de renda de profissional autônomo, liberal, informal, e/ou que exerçam atividades denominada "bicos" (605Kb)

Documento no Formato Texto Declaração de Divisão de Aluguel (608Kb)

Segue abaixo os documentos que devem ser entregues apenas pelos acadêmicos contemplados com a bolsa do art.170, nos seguintes prazos:

Documento no Formato Texto Termo de Adesão (Instituição) - (Data para entrega: 29 e 30 de SETEMBRO de 2008) (361Kb)

Documento no Formato Texto 1ª Declaração de 10 Horas de Atividades - (Data para entrega: 03 e 04 de NOVEMBRO de 2008) (362Kb)

Documento no Formato Texto 2ª Declaração de 10 Horas de Atividades - (Data para entrega: 01 e 02 de DEZEMBRO de 2008) (362Kb)

 

Bolsa de Pesquisa do Art.170

Os acadêmicos que estiverem entre a terceira e antipenúltima fase do curso, e que tenha o intuito de desenvolver pesquisas que visem o atendimento das necessidades regionais, devem entrar em contato com a Coordenação de Pesquisa e preencher os formulários necessários. É necessário que o aluno tenha sido classificado através do processo seletivo para o Art. 170, que tenha média global igual ou superior a 7,0 e disponha de 40 horas semestrais para se dedicar a pesquisa. Conheça os Projetos Aprovados em 2008 (clique aqui para visualizar o arquivo PDF)

Bolsa Atleta

A Bolsa Atleta será concedida aos acadêmicos com aptidão e dedicação ao esporte. O acadêmico só será beneficiado se não possuir nenhum patrocínio, não receber salário de entidade de prática desportiva. Conheça a Lei que regulamento a Bolsa Atleta – Lei 10.891/04 (clique aqui para visualizar o arquivo .PDF) e o Decreto 5.342/05 (clique aqui para visualizar o arquivo .PDF)

Bolsa Coral da Unifebe

O Coro da Unifebe é composto por até 30 membros dentre alunos, ex-alunos, funcionários e professores. Os alunos regularmente matriculados que participam têm, a título de estímulo, um desconto equivalente a 6 (seis) créditos/mês na mensalidade de seus respectivos cursos, desde que estejam em dia com a tesouraria. Saiba mais

Bolsa de trabalho

A bolsa de trabalho visa proporcionar aos acadêmicos de graduação da Unifebe um primeiro contato com o mundo do trabalho, bem como uma complementação financeira para o pagamento de suas mensalidades. A carga horária é de 20 horas semanais e através desta bolsa os alunos desenvolvem, na Unifebe ou em outras Instituições/Empresas, atividades técnicas ou administrativas preferencialmente relacionadas a sua área de formação. Sempre que houver vagas, as mesmas serão divulgadas nos murais do SOAE e através do e-mail dos alunos cadastrados no Banco de Dados de Currículos.

Bolsa de Estudo concedida pelas Empresas

São Bolsas de Estudo concedidas por algumas empresas aos alunos que nela trabalham. O benefício poderá ser descontado no IR – Imposto de Renda, a pagar por parte da empresa. Os critérios para receber a bolsa, bem como os percentuais, são estabelecidos pela própria empresa.

Oportunidades De Financiamento

O FIES - é um sistema de financiamento das mensalidades instituído pelo Governo Federal. O contrato financeiro é assinado com a Caixa Econômica Federal que estabelece taxas de juros fixas e exige fiadores como garantia. O percentual do financiamento é definido pelo Governo Federal. O aluno deverá dar início ao pagamento do financiamento após a conclusão do curso. As instruções para candidatar-se são divulgadas pelo MEC a cada processo de inscrição. Maiores informações no Soae ou pela Internet na página (www3.caixa.gov.br/fies).

 

 

Nosso Banco de Dados

Emprego e Estágios – Esse é um espaço para divulgação de Estágio Curricular não Obrigatório e Emprego, que além de contribuir no orçamento, possibilita ao acadêmico relacionar teoria e prática, ampliando seus conhecimentos acerca de sua área de atuação, bem como sua inclusão no mercado de trabalho.

Currículo – Se o acadêmico tiver interesse de ser comunicado e indicado às vagas de emprego e estágio não curricular divulgadas pelo SOAE, podem enviar seu currículo para o e-mail: curriculo@unifebe.edu.br

Classificados – é um espaço para o acadêmico divulgar suas ofertas: serviços, moradias, venda, troca, transportes, etc. Deixe sua oferta no SOAE ou nos envie pelo e-mail: classificados@unifebe.edu.br

Achados e Perdidos – Todo material esquecido na sala de aula, é entregue no SOAE, o material será guardado por 3 meses. O aluno que perder algum material deverá se dirigir ao SOAE.

 

 

Atendimento

Schirlei Nisch – Assistente Social

Caroline Demathé – Auxiliar Administrativo

Local: A sala do Soae localiza-se no Bloco A, 1º piso, sala 5, ao lado da sala dos professores na Unifebe.

Horário

De segunda à sexta-feira: das 9h às 12h e das 13h às 22h.

 

Contato

Telefone: (47) 3211-7235
E-mail: soae@unifebe.edu.br

 

 

 
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